meucontrato.adv.br
início permuta
antes da escritura

Não entregue o terreno sem análise da minuta.

Precisa de advogado para analisar contrato de permuta por área construída? Sim, antes de entregar o terreno. Unidade que não vem em metros quadrados é lacuna, não detalhe. Esta página é essa análise.

Analisamos a minuta. Dizemos quais documentos o contrato pressupõe. Conferir o terreno na matrícula, a viabilidade urbanística, se o memorial de incorporação está registrado, e se a obra vai terminar: outro trabalho, outro prazo. Só entra se combinarmos depois. Não é o produto daqui.

prazo
até 48 horas úteis
contrato
minuta de permuta
canal
só WhatsApp
feito por
nosso escritório
o serviço

Um advogado analisa. Você decide se assina.

Um advogado analisa a minuta de permuta de terreno por área construída cláusula a cláusula. Quem manda costuma ser o dono do terreno. A incorporadora também pode mandar.

Em até 48 horas úteis você recebe um parecer em PDF. Cada cláusula marcada em verde, amarelo ou vermelho. Se quiser, 30 minutos de vídeo para explicar.

O atendimento é online, em todo o Brasil. Só pelo WhatsApp.

verde — pode assinar amarelo — vale renegociar vermelho — não assine assim
o que isto não é

Cinco coisas que este serviço não faz.

  • Não redige uma escritura nova do zero — a não ser que isso seja combinado depois.
  • Não garante que a incorporadora aceite as alterações. A decisão de assinar, ou não, continua sendo sua.
  • Não é due diligence do terreno nem análise urbanística. Matrícula ao vivo, ônus, viabilidade, memorial registrado: outro trabalho, outro prazo.
  • Não garante que a obra termina. A análise não promete habite-se nem entrega das unidades.
  • Não é modelo grátis para você preencher.
o fluxo

O que você envia. O que volta. O prazo.

01 · envia

O contrato

PDF, foto ou Word. Se tiver, a proposta e o que já combinaram por mensagem. Chega no WhatsApp.

02 · volta

O parecer

PDF cláusula a cláusula: o que assinar, o que renegociar, o que não assinar assim. Texto sugerido para os ajustes. Vídeo de 30 minutos, se você pedir.

03 · prazo

48 horas úteis

Depois que o contrato completo chega no WhatsApp. Sem formulário neste serviço.

lei 4.591 · código civil

Cláusulas que a gente marca no contrato.

Texto da lei no Planalto. A gente aplica no seu contrato — não em tese de concurso.

art. 39 · lei 4.591

Unidade sem metro quadrado é lacuna.

Nas incorporações em que o terreno é pago, no todo ou em parte, com unidades a construir, o art. 39 manda discriminar em todos os documentos de ajuste: a parcela em dinheiro, se houver; e a quota-parte da área de cada unidade, em metros quadrados. O parágrafo único manda dizer se o dono do terreno ficou, ou não, sujeito a prestação ou encargo.

Se falta o m², se a parcela em dinheiro some, se o encargo do terrenista fica em silêncio: a gente marca. Não é detalhe. É o que a lei pede.

art. 533 · código civil

Permuta se rege pela compra e venda. Não é dois negócios.

O Código chama de troca. O art. 533 aplica à troca as regras da compra e venda, com modificações: salvo disposição em contrário, cada um paga metade das despesas do instrumento; e é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge de quem aliena.

Vender o lote e depois comprar o apartamento é outra operação. A gente analisa o que a sua minuta realmente é.

art. 1.245 · registro

Entregar o terreno não cria as unidades na matrícula.

A propriedade só se transfere, entre vivos, com o registro do título no cartório de imóveis. Passar a posse do lote não torna as unidades existentes na matrícula. Enquanto o registro não sai, quem aparece como dono perante terceiros é quem está no cartório.

A gente analisa se a minuta trata disso. Não acompanhamos o cartório neste serviço.

art. 108 · forma

Escritura pública, salvo lei em contrário.

Para constituir, transferir, modificar ou extinguir direito real sobre imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial — salvo se a lei dispuser em contrário.

A minuta particular que você manda não é essa escritura. Redigir escritura nova só se combinarmos depois.

art. 32 · lei 4.591

O memorial registrado não se lê no PDF.

O incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais das futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis.

A minuta deve dizer se esse memorial já está registrado. Analisar o PDF não puxa o cartório. Dizemos o que o contrato pressupõe. Buscar o registro é outro trabalho, outro prazo.

art. 29 · lei 4.591

Quem só permuta o terreno, em regra, não é incorporador.

Incorporador é quem comercializa frações ideais visando unidades autônomas e se responsabiliza, conforme o caso, pela entrega da obra. O dono do terreno que só permuta o lote e não vende unidade, em regra, não entra nessa definição.

Se o contrato coloca obra, venda ou responsabilidade de incorporador no colo do terrenista, isso é bandeira vermelha. A gente marca.

art. 31-A · lei 4.591

Patrimônio de afetação é critério do incorporador. Não é automático.

A lei diz: a critério do incorporador, a incorporação pode ir ao regime de afetação. O terreno e as acessões ficam apartados do patrimônio geral, destinados à obra e à entrega das unidades.

Se a minuta cala, marcamos o silêncio. Não prometemos que a afetação existe. Não prometemos que ela protege o terrenista.

art. 40 · lei 4.591

Se o contrato do terreno cai, direitos de terceiro podem cair junto.

Rescindido o contrato de alienação do terreno, ficam rescindidas as cessões ou promessas de cessão dos direitos correspondentes. A construção já existente consolida em quem ficou com o terreno. Quem tinha direito à unidade pode ter valor a haver pela obra que adicionou — salvo se deu causa à rescisão.

A gente marca o que a minuta diz sobre resolução. Não antecipamos processo.

prazo · habite-se · hipoteca

Atraso, multa e hipoteca do lote: o que a permuta disser.

Prazo de entrega, habite-se, atraso, multa, unidade substituta, fração ideal, vagas, padrão de acabamento e hipoteca do terreno para financiar a obra: se faltar, marcamos.

O prazo de 180 dias do art. 43-A da Lei 4.591 cuida da relação entre incorporador e quem compra unidade. Não aplicamos essa regra à permuta do terrenista, a não ser que o seu contrato seja, de fato, uma compra de unidade. Para o dono do terreno, o prazo é o que a permuta escrever.

itbi · imposto municipal

Podem existir duas transmissões. Quem paga cada uma tem que estar escrito.

ITBI é imposto do município sobre a transmissão onerosa de imóvel. Na permuta, pode haver duas pernas: o terreno para a incorporadora e, depois, as unidades para o terrenista. Alíquota e responsável são matéria local. Não existe percentual nacional.

Se a minuta não diz quem paga cada perna, isso é lacuna. Costume de mercado não é lei.

evicção · ônus

Ônus do terreno e ônus das unidades futuras não são a mesma coisa.

Nos contratos onerosos, quem aliena responde pela evicção do que deu (art. 447). A permuta puxa essa regra pelo art. 533. O terrenista dá o lote. A incorporadora se obriga às unidades.

Quem responde por ônus, dívida e evicção de cada lado precisa estar no contrato. Silêncio, marcamos. Não puxamos certidão neste serviço.

não confundir

Permuta de terreno não é compra na planta.

permuta por área construída

O lote entra. As unidades saem.

O terrenista entrega o terreno. A incorporadora se obriga a unidades futuras no prédio que sobe nesse lote. O art. 39 da Lei 4.591 manda metro quadrado, parcela em dinheiro e encargo. Não é compra de apartamento.

compra de unidade na planta

Você paga. Recebe uma unidade.

Quem compra unidade na planta é adquirente. Aí entram regras de incorporador com comprador — inclusive o art. 43-A da Lei 4.591. Outro contrato. Outra lei. Não copiamos multa de distrato de comprador para o dono do terreno.

São negócios diferentes. Confundir os dois é aplicar lei de comprador de unidade a quem está entregando o lote.

análise da minuta

O contrato, cláusula a cláusula.

O PDF em até 48 horas úteis. Verde, amarelo ou vermelho. O que a minuta assume que existe. O que vale renegociar antes da escritura.

due diligence

O cartório, o memorial, o urbanismo.

Matrícula ao vivo, ônus, memorial de incorporação registrado, viabilidade urbanística. Outro trabalho. Outro prazo. Só entra se combinarmos depois.

São coisas diferentes. Confundir os dois é o erro de quem manda o PDF e espera que a análise cubra o cartório.

perguntas frequentes

O que a gente responde toda semana.

Dá para entregar em menos de 48h úteis?

Sim. O prazo padrão é de 48 horas úteis após a chegada do contrato completo. Se a urgência for para o dia seguinte, isso precisa constar na primeira mensagem. Urgência de 24 horas úteis é encaixada quando a agenda permite — com acréscimo. O prazo combinado entra no orçamento, antes do início.

Envio foto do contrato ou só PDF?

PDF é o formato ideal. Foto serve se cada cláusula estiver legível, inclusive o rodapé e as rubricas. Word também. Se a imagem vier torta, cortada ou ilegível, o prazo só começa quando chegar uma via que permita a análise. Havendo proposta, print do que já foi combinado e vistoria, envie junto.

Vocês alteram o Word ou só entregam o parecer?

O produto é o parecer: PDF cláusula a cláusula, verde / amarelo / vermelho, com o texto sugerido para cada ajuste. O Word do cliente não volta reescrito neste serviço. Minuta nova ou alteração do arquivo, depois do parecer, é outro trabalho — combinado à parte, com outro prazo e outro valor.

Isso inclui puxar matrícula e certidão?

Não. O serviço analisa a minuta. Indica quais documentos o contrato pressupõe. Matrícula atualizada, ônus, IPTU, condomínio, estado civil e inventário são due diligence — outro trabalho, outro prazo. Só entram se combinados depois. Analisar o PDF não é analisar o cartório.

Como funciona o pagamento? Pago antes ou depois?

O preço é fechado, o pagamento é feito e a análise começa. O prazo de 48 horas úteis conta a partir do contrato completo e da confirmação do pagamento. Não há início “para ver se serve” e não há consulta gratuita no começo. A forma de pagamento é informada no WhatsApp quando o valor é fechado.

Vocês falam com a imobiliária ou com o advogado da outra parte?

Neste serviço, não. O contrato é analisado e o cliente recebe o mapa e o texto para levar à mesa. Quem conduz a negociação é o cliente — ou o corretor, se for o caso. Assumir a conversa com a outra ponta, depois do parecer, é outro desenho. A decisão de assinar, ou não, continua sendo do cliente. Não há garantia de que a outra parte aceite o ajuste.

outros contratos

Outros contratos

Análise da minuta de outro tipo de contrato, ou a visão geral do serviço.

começar

Manda o contrato. A gente analisa.

WhatsApp. Sem formulário. Atendimento online em todo o Brasil.