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início cessão
antes de pagar

Não pague a cessão sem análise da minuta.

Precisa de advogado para analisar contrato de cessão de direitos? Sim, antes de pagar. Cessão de direitos não é compra e venda. Esta página é essa análise.

Cessão de direitos não é compra e venda. Quase sempre é alguém cedendo — ou comprando — direitos sobre um compromisso, um imóvel na planta ou uma cota. Analisamos a minuta. Isso não confirma que o cedente realmente tem esses direitos, não puxa matrícula e não obtém a anuência da construtora. Isso é outro trabalho — outro prazo. Só entra se combinarmos depois. Não é o produto daqui.

prazo
até 48 horas úteis
contrato
minuta de cessão de direitos
canal
só WhatsApp
feito por
nosso escritório
o serviço

Um advogado analisa. Você decide se assina.

Um advogado analisa a minuta de cessão de direitos imobiliários cláusula a cláusula.

Em até 48 horas úteis você recebe um parecer em PDF. Cada cláusula marcada em verde, amarelo ou vermelho. Se quiser, 30 minutos de vídeo para explicar.

O atendimento é online, em todo o Brasil. Só pelo WhatsApp.

verde — pode assinar amarelo — vale renegociar vermelho — não assine assim
o que isto não é

Cinco coisas que este serviço não faz.

  • Não redige uma escritura nova do zero — a não ser que isso seja combinado depois.
  • Não garante que a outra parte aceite as alterações. A decisão de assinar, ou não, continua sendo sua.
  • Não confirma que o cedente realmente tem o direito, nem se o compromisso original permite a cessão.
  • Não é due diligence completa. Matrícula, anuência da construtora, certidões, condomínio: outro trabalho, outro prazo.
  • Não é modelo grátis para você preencher.
o fluxo

O que você envia. O que volta. O prazo.

01 · envia

O contrato

PDF, foto ou Word. Se tiver, o compromisso original e o que já combinaram por mensagem. Chega no WhatsApp.

02 · volta

O parecer

PDF cláusula a cláusula: o que assinar, o que renegociar, o que não assinar assim. Texto sugerido para os ajustes. Vídeo de 30 minutos, se você pedir.

03 · prazo

48 horas úteis

Depois que o contrato completo chega no WhatsApp. Sem formulário neste serviço.

código civil

Cláusulas que a gente marca no contrato.

Texto da lei no Planalto. A gente aplica no seu contrato — não em tese de concurso.

arts. 286 e 287 · cessão

O credor pode ceder. Os acessórios seguem.

O credor pode ceder o crédito se a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor não se opuser. Salvo disposição em contrário, a cessão abrange os acessórios.

Cláusula que proíbe a cessão só é oponível ao cessionário de boa-fé se constar do instrumento da obrigação. Se o compromisso original proíbe e a minuta de cessão não fala nisso, é lacuna. A gente marca. Analisar o PDF da cessão não é conferir o compromisso original.

art. 288 · forma

Sem forma, a cessão não vale contra terceiros.

A transmissão do crédito é ineficaz em relação a terceiros se não for por instrumento público, ou particular com as solenidades do art. 654, § 1º: lugar, qualificação das partes, data e objeto.

Ineficácia perante terceiros não é o mesmo que nulidade entre quem assinou. A gente analisa se a minuta fecha a forma. Não acompanhamos cartório neste serviço.

art. 290 · notificação

Sem notificar o devedor, a cessão não produz efeito contra ele.

A cessão só é eficaz em relação ao devedor quando ele é notificado — ou se ele se declarou ciente por escrito.

No compromisso, quem costuma ter de ser notificado é a construtora ou quem vendeu. Se a minuta não trata da notificação, é lacuna. A gente marca. Não fazemos a notificação neste serviço.

art. 294 · exceções

O que o cedente já devia, o cessionário enfrenta.

O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem e as que, no momento em que soube da cessão, tinha contra o cedente.

Atraso, multa, rescisão — o que o compromisso original já carregava. A minuta de cessão não apaga isso. A gente analisa o que a cessão diz. Não inventamos o conteúdo do compromisso se você não mandar.

arts. 295 e 296 · existência e solvência

O cedente responde pela existência. Não pela solvência.

Na cessão onerosa o cedente responde pela existência do crédito no momento em que cedeu. Salvo estipulação em contrário, não responde pela solvência do devedor.

Existência e solvência não são a mesma coisa. A gente analisa se a minuta mistura as duas. Analisar o PDF não confirma que o direito existe — isso o art. 295 coloca no cedente, no contrato, se a cessão for onerosa.

art. 1.245 · registro

Assinar a cessão não torna você dono.

A propriedade do imóvel só se transfere, entre vivos, com o registro do título no cartório de imóveis. Enquanto o registro não sai, o alienante continua sendo havido como dono.

Cessão de direitos não é escritura de compra e venda. O cessionário não vira dono só por assinar. A gente analisa se a minuta trata disso. Não acompanhamos o cartório neste serviço.

lei 4.591/64 · art. 4º, parágrafo único

Unidade no condomínio pede prova de quitação.

A alienação ou transferência de direitos de unidade depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o condomínio — texto da Lei 4.591/64, art. 4º, parágrafo único, na redação da Lei 7.182/84.

Se a minuta não trata dessa prova, é lacuna. A gente marca. Analisar o PDF não é obter a certidão de quitação.

anuência · construtora

Anuência da construtora não é automática.

Muita incorporadora exige anuência no compromisso original. Isso depende do contrato original e da natureza do direito — não é regra universal de lei.

Se a minuta de cessão não fala, marcamos a lacuna. Não pedimos a anuência neste serviço.

itbi · imposto municipal

ITBI é imposto municipal. Quem paga tem que estar escrito.

ITBI é imposto do município. Transferência onerosa de direitos reais pode disparar ITBI, conforme o município e o modo como o negócio está enquadrado — inclusive cessão de direitos aquisitivos. Não existe alíquota nacional.

Se a minuta não diz quem paga, isso é lacuna. Costume de mercado não é lei.

art. 108 · forma

Escritura pública, quando o que se transfere já é direito real.

Para constituir, transferir, modificar ou extinguir direito real sobre imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial — salvo se a lei dispuser em contrário.

Muita cessão de compromisso ainda é direito pessoal, não real. A gente analisa o que a minuta diz que está cedendo. Não misturamos as duas coisas. Redigir escritura nova só se combinarmos depois.

não confundir

Cessão não é compra e venda.

cessão de direitos

O direito que o cedente já tem.

Você entra no lugar de quem já tem um compromisso, uma cota, um direito sobre o imóvel. Não é a escritura. Não é o registro. Não torna dono.

compra e venda

O contrato para transmitir a propriedade.

Mira o domínio. Dono, perante terceiros, só com o registro no cartório de imóveis — art. 1.245. São negócios diferentes. A minuta tem que dizer qual é.

São coisas diferentes. Confundir os dois é o erro de quem paga a cessão achando que já comprou o imóvel.

Analisar a minuta não é due diligence.

análise da minuta

O contrato, cláusula a cláusula.

O PDF em até 48 horas úteis. Verde, amarelo ou vermelho. O que a minuta assume que existe. O que vale renegociar antes de pagar.

due diligence

O direito, o cartório e a anuência.

Confirmar se o cedente tem o direito, se o compromisso permite a cessão, puxar matrícula, obter anuência da construtora. Outro trabalho. Outro prazo. Só entra se combinarmos depois.

São coisas diferentes. Confundir os dois é o erro de quem manda o PDF e espera que a análise cubra o cartório.

perguntas frequentes

O que a gente responde toda semana.

Dá para entregar em menos de 48h úteis?

Sim. O prazo padrão é de 48 horas úteis após a chegada do contrato completo. Se a urgência for para o dia seguinte, isso precisa constar na primeira mensagem. Urgência de 24 horas úteis é encaixada quando a agenda permite — com acréscimo. O prazo combinado entra no orçamento, antes do início.

Envio foto do contrato ou só PDF?

PDF é o formato ideal. Foto serve se cada cláusula estiver legível, inclusive o rodapé e as rubricas. Word também. Se a imagem vier torta, cortada ou ilegível, o prazo só começa quando chegar uma via que permita a análise. Havendo proposta, print do que já foi combinado e vistoria, envie junto.

Vocês alteram o Word ou só entregam o parecer?

O produto é o parecer: PDF cláusula a cláusula, verde / amarelo / vermelho, com o texto sugerido para cada ajuste. O Word do cliente não volta reescrito neste serviço. Minuta nova ou alteração do arquivo, depois do parecer, é outro trabalho — combinado à parte, com outro prazo e outro valor.

Isso inclui puxar matrícula e certidão?

Não. O serviço analisa a minuta. Indica quais documentos o contrato pressupõe. Matrícula atualizada, ônus, IPTU, condomínio, estado civil e inventário são due diligence — outro trabalho, outro prazo. Só entram se combinados depois. Analisar o PDF não é analisar o cartório.

Como funciona o pagamento? Pago antes ou depois?

O preço é fechado, o pagamento é feito e a análise começa. O prazo de 48 horas úteis conta a partir do contrato completo e da confirmação do pagamento. Não há início “para ver se serve” e não há consulta gratuita no começo. A forma de pagamento é informada no WhatsApp quando o valor é fechado.

Vocês falam com a imobiliária ou com o advogado da outra parte?

Neste serviço, não. O contrato é analisado e o cliente recebe o mapa e o texto para levar à mesa. Quem conduz a negociação é o cliente — ou o corretor, se for o caso. Assumir a conversa com a outra ponta, depois do parecer, é outro desenho. A decisão de assinar, ou não, continua sendo do cliente. Não há garantia de que a outra parte aceite o ajuste.

outros contratos

Outros contratos

Análise da minuta de outro tipo de contrato, ou a visão geral do serviço.

começar

Manda o contrato. A gente analisa.

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