Texto da lei no Planalto. A gente aplica no seu contrato — não em tese de concurso.
art. 1.245 · registro
Assinar o contrato não torna você dono.
A propriedade do imóvel só se transfere, entre vivos, com o registro do título no cartório de imóveis. Enquanto o registro não sai, o vendedor continua sendo havido como dono perante terceiros.
Um contrato particular assinado, mesmo com sinal pago, não substitui o registro. A gente analisa se a minuta trata disso. Não acompanhamos o cartório neste serviço.
art. 108 · forma
Escritura pública, salvo lei em contrário.
Para constituir, transferir, modificar ou extinguir direito real sobre imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial — salvo se a lei dispuser em contrário.
A minuta particular que você manda não é essa escritura. Redigir escritura nova só se combinarmos depois.
arts. 417 a 420 · arras
Confirmatórias ou penitenciais. Não são a mesma coisa.
Arras são o sinal. No Código Civil a diferença está nos arts. 417 a 420.
Penitenciais: o contrato prevê o direito de desistir. Quem deu o sinal e desiste, perde. Quem recebeu e desiste, devolve o sinal e mais o equivalente.
Confirmatórias: o sinal confirma o negócio. Não há direito de arrependimento só porque alguém mudou de ideia.
A minuta tem que dizer qual é. A gente analisa a sua. Não prometemos o que um juiz faria com o seu sinal.
art. 413 · cláusula penal
Multa excessiva pode ser reduzida. Pode.
O juiz pode reduzir a penalidade se a obrigação foi cumprida em parte, ou se o valor for manifestamente excessivo, à luz da natureza e da finalidade do negócio.
Possibilidade. Não é promessa de resultado. A gente marca a cláusula. O desfecho continua com o juiz, se chegar lá.
condição suspensiva · financiamento
Se o banco recusar, o que acontece com o sinal?
Muita minuta de compra depende de financiamento. Isso é condição: o negócio só produz efeito se o banco aprovar.
Se o contrato não diz o que acontece com o sinal quando o crédito não sai, isso é lacuna. A gente marca. Não inventamos a resposta no vazio.
evicção · ônus · dívidas
Quem responde por ônus, IPTU e condomínio.
Evicção, ônus reais e dívidas do imóvel — IPTU, condomínio e o que mais a minuta listar — precisam de responsável no contrato.
Dívida que acompanha o imóvel em um município pode ser tratada de outro jeito no contrato. A gente não generaliza. Silêncio, marcamos. Não puxamos as certidões neste serviço.
itbi · imposto municipal
ITBI é imposto municipal. Quem paga tem que estar escrito.
ITBI é imposto do município sobre a transmissão onerosa de imóvel. Alíquota e responsável são matéria local e contratual. Não existe percentual nacional.
Se a minuta não diz quem paga, isso é lacuna. Costume de mercado (“o comprador paga”) não é lei.
matrícula · o número no pdf
O número da matrícula não é a matrícula ao vivo.
A minuta deve identificar o imóvel pela matrícula. Analisar o PDF não é ler a matrícula atualizada no cartório, nem as certidões de ônus, estado civil ou inventário.
Dizemos quais documentos o contrato pressupõe. Buscar cada um é outro trabalho, outro prazo — só entra se combinarmos depois.