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início locação
antes de assinar

Não assine o aluguel sem análise da minuta.

Precisa de advogado para analisar contrato de aluguel antes de assinar? Sim, se você quer os riscos na mesa antes da assinatura. Esta página é esse serviço.

Se você já mora no imóvel e quer mudar o aluguel na Justiça, isso é outra ação — a revisional do art. 19 da Lei 8.245/91, depois de três anos. Podemos conversar. Não é o produto daqui.

prazo
até 48 horas úteis
contrato
residencial e comercial
canal
só WhatsApp
feito por
nosso escritório
o serviço

Um advogado analisa. Você decide se assina.

Um advogado analisa o contrato de locação — residencial ou comercial — cláusula a cláusula.

Em até 48 horas úteis você recebe um parecer em PDF. Cada cláusula marcada em verde, amarelo ou vermelho. Se quiser, 30 minutos de vídeo para explicar.

O atendimento é online, em todo o Brasil. Só pelo WhatsApp.

verde — pode assinar amarelo — vale renegociar vermelho — não assine assim
o que isto não é

Quatro coisas que este serviço não faz.

  • Não redige um contrato novo do zero — a não ser que isso seja combinado depois.
  • Não é ação revisional de aluguel (art. 19 da Lei 8.245/91). Isso é processo, depois de três anos, para ajustar o valor ao mercado.
  • Não garante que a outra parte aceite as alterações. A decisão de assinar, ou não, continua sendo sua.
  • Não é modelo grátis para você preencher.
o fluxo

O que você envia. O que volta. O prazo.

01 · envia

O contrato

PDF, foto ou Word. Se tiver, a vistoria e o que já combinaram por mensagem. Chega no WhatsApp.

02 · volta

O parecer

PDF cláusula a cláusula: o que assinar, o que renegociar, o que não assinar assim. Texto sugerido para os ajustes. Vídeo de 30 minutos, se você pedir.

03 · prazo

48 horas úteis

Depois que o contrato completo chega no WhatsApp. Sem formulário neste serviço.

lei 8.245/91

Cláusulas que a gente marca no contrato.

Texto da lei no Planalto. A gente aplica no seu contrato — não em tese de concurso.

art. 4 · multa de rescisão

A multa precisa ser proporcional.

O locatário pode devolver o imóvel durante o prazo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato — ou, se não houver multa, a que o juiz fixar.

A lei exige proporcionalidade. Multa de “3 aluguéis” que ignora o tempo restante é a briga típica. Isso não significa que toda multa de 3 vezes seja automaticamente nula em qualquer caso.

O Código Civil, art. 413, autoriza o juiz a reduzir a penalidade. Possibilidade. Não é promessa de resultado.

art. 19 · outra ação

Revisional judicial não é esta página.

Depois de três anos de vigência, locador ou locatário podem pedir revisão judicial do aluguel para o valor de mercado, se não houver acordo.

Isso é processo. Não é a análise preventiva do contrato antes de assinar.

art. 20 · aluguel antecipado

Aluguel adiantado só em duas hipóteses.

O locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, salvo locação sem garantia (art. 42) e locação para temporada.

Se o contrato pede o mês na frente e ainda cobra fiança, caução ou seguro, isso precisa ser lido com o art. 20.

arts. 22 e 23 · condomínio

Extraordinário é do locador. Ordinário, do locatário.

Despesa extraordinária de condomínio cabe ao locador (art. 22, X e parágrafo único): obra estrutural, pintura de fachada, fundo de reserva de constituição, entre outras.

Despesa ordinária cabe ao locatário (art. 23, XII): manutenção rotineira, salários, consumo das áreas comuns.

arts. 35 e 36 · benfeitorias

Necessária, útil e voluptuária não são a mesma coisa.

Necessárias: indenizáveis mesmo sem autorização, e permitem retenção. Úteis: indenizáveis se autorizadas. Voluptuárias: não indenizáveis; o locatário pode levantar se a retirada não afetar a estrutura (art. 36).

Uma cláusula que renuncia a toda indenização de benfeitoria necessária enfrenta o art. 35. A gente analisa a sua. Não antecipamos o desfecho.

art. 37, parágrafo único · garantia

Só uma garantia. Duas, nula.

O locador pode exigir caução, ou fiança, ou seguro de fiança, ou cessão fiduciária de quotas. Uma. Não duas.

Mais de uma modalidade no mesmo contrato é nula.

art. 45 · nulidades

Cláusula que esvazia a lei é nula.

São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da Lei do Inquilinato.

cdc · com reserva

O CDC não é automático em todo aluguel.

O Código de Defesa do Consumidor pode caber em alguns casos. Não é a regra padrão: muita locação é entre duas pessoas físicas. A gente não trata o CDC como se todo contrato residencial fosse relação de consumo.

não confundir

Reajuste não é revisão.

reajuste

O índice do contrato.

IGP-M, IPCA, o que estiver escrito, na periodicidade combinada. É correção do valor já pactuado. Não abre o aluguel para o mercado.

revisão · art. 19

O pedido na Justiça.

Depois de três anos, sem acordo, locador ou locatário pedem ao juiz que ajuste o aluguel ao preço de mercado. Processo. Outra peça, outro momento.

São coisas diferentes. Confundir os dois é o erro que a busca também comete quando você pesquisa “revisão de contrato de locação”.

perguntas frequentes

O que a gente responde toda semana.

Quanto custa a análise de um contrato de locação?

O preço é fechado antes do início. Não há tabela no site porque contrato de 8 páginas e contrato de 40 não são o mesmo trabalho — e locação residencial, comercial e temporada também não. Envie o arquivo e informe se é residencial, comercial ou temporada. O valor é devolvido no mesmo dia. Sem cobrança surpresa no meio do caminho.

Dá para entregar em menos de 48h úteis?

Sim. O prazo padrão é de 48 horas úteis após a chegada do contrato completo. Se a urgência for para o dia seguinte, isso precisa constar na primeira mensagem. Urgência de 24 horas úteis é encaixada quando a agenda permite — com acréscimo. O prazo combinado entra no orçamento, antes do início.

Envio foto do contrato ou só PDF?

PDF é o formato ideal. Foto serve se cada cláusula estiver legível, inclusive o rodapé e as rubricas. Word também. Se a imagem vier torta, cortada ou ilegível, o prazo só começa quando chegar uma via que permita a análise. Havendo proposta, print do que já foi combinado e vistoria, envie junto.

Serve para contrato de temporada em Balneário?

Serve. Temporada é locação — Lei do Inquilinato, com regra própria de prazo e de aluguel adiantado. Vale para Balneário, para Itajaí e para qualquer cidade. O atendimento é online, em todo o Brasil. O que muda é o contrato, não o CEP. Envie a minuta e informe as datas da temporada.

Como funciona o pagamento? Pago antes ou depois?

O preço é fechado, o pagamento é feito e a análise começa. O prazo de 48 horas úteis conta a partir do contrato completo e da confirmação do pagamento. Não há início “para ver se serve” e não há consulta gratuita no começo. A forma de pagamento é informada no WhatsApp quando o valor é fechado.

outros contratos

Outros contratos

Análise da minuta de outro tipo de contrato, ou a visão geral do serviço.

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Manda o contrato. A gente analisa.

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